quinta-feira, 11 de setembro de 2008

A postura de um verdadeiro Advogado!


A imunidade profissional assegurada por lei, no entanto, não dá ao causídico o direito de extrapolar e ferir a ética. Pelo contrário, da mesma forma que a lei protege o livre exercício da profissão de advogado, impõe-lhe punição aos exageros que porventura venha cometer.
Nesses termos, espera-se do profissional do direito proceder de forma a tornar merecedor do respeito de todos, contribuindo, dessa forma, para o prestígio da classe e da advocacia em geral.
O bom advogado deve abominar o abuso do Direito e atuar dentro dos limites da lealdade processual.
A lei diz que é dever da parte e de seus procuradores expor os fatos em juízo guardando sempre consonância com a verdade, agindo com lisura e boa-fé, formulando pretensões e alegando defesa que tenha fundamento. Assim, não lhe é permitido levar os fatos a juízo falseando deliberadamente a verdade ou utilizando-se de má-fé.
Pede-se também ao advogado guardar sigilo sobre o que saiba em razão de seu ofício.
O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se, por isso mesmo, o seu respeito.
As confidências feitas pelo cliente não podem ser reveladas a ninguém.
No exercício da profissão, deve o advogado zelar pela manutenção de sua liberdade e independência em qualquer circunstância, sem receio de desagradar ao magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, preservando, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão.

Portanto, faço de minhas palavras as de Luiz Flávio d'urso onde diz:


" o advogado que associar-se ao crime, este já não o é mais"


Ser advogado, é algo milenar e engrandecedor, pois JESUS CRISTO, também assim, advoga em nossa causa perante o Pai que está no céu.
Amém!

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

DISCUSSÃO JURÍDICA


Uma vez que já foram vislumbradas as formas em que determinada conduta pode deixar de configurar como ilícito penal, cabe expor um breve histórico a respeito do crime de aborto no decorrer de toda a história, sendo imprescindível verificá-lo na sistema jurídico-penal brasileiro, para que posteriormente se possa criar algum juízo de valor sobre esse relevante tema.

Vale salientar que inicialmente o aborto não era considerado ilícito, já que a mulher possuía direitos sobre o seu corpo e dele poderia usufruir como bem entendesse. Desta forma, tem-se a lição de Regis Prado :
"A pratica do aborto, durante longo lapso temporal, não era prevista como delito. Predominava, inicialmente, a total indiferença em face do aborto, considerando o feto como parte integrante do organismo materno e, de conseguinte, deixando a critério da mulher a decisão acerca da conveniência ou não de dar prosseguimento À gravidez".

De acordo com este entendimento se tinha a idéia de que o feto era propriedade da gestante, uma vez que pertencia a seu corpo, podendo dispor da vida do embrião. Ainda, Regis Prado :

"Em Roma, nos primeiros tempos não era sancionada a morte dada ao feto. O produto da concepção, longe de ser vislumbrado como titular do direito à vida, era tido como parte do corpo da gestante, que a seu turno, poderia dele livremente dispor. Com o Reinado do Imperador Septimius Severus(193-211 d.C.), o aborto passou a ser considerado como uma lesão ao direito de paternidade e sujeito às penas cominadas no venefício".

Os pensamentos dos filósofos eram diversificados a respeito do Direito da gestante sobre a concepção ou não. Para Aristóteles o aborto era justificado, enquanto que Platão entendia que nos casos de mulheres com mais de quarenta anos o aborto deveria ser permitido, pois entendia que pelo fato da idade avançada poderia acarretar em perigo de vida para a gestante. O Código de Hamurabi punia apenas o aborto provocado por terceiro e o auto-aborto não configurava crime. Conforme o pensamento de Braga Nascimento :

"Baseado na doutrina de Aristóteles, que admitia o aborto, no caso de o feto ainda não haver adquirido alma, Santo Agostinho considerava que tal só ocorria de 40 a 80 dias depois da concepção, respectivamente, quod hominem e quod feminam, não considerava criminoso o aborto praticado antes do decurso de tais períodos".

Durante grande lapso temporal, o crime de aborto não foi tipificado pelos sistemas jurídico penal brasileiro, tendo em vista que o Estado considerava que a mulher era proprietária de seu corpo e poderia dispor deste, tendo a opção de interromper a gravidez a qualquer tempo sem que lhe fosse atribuída sanção.

A partir do Código Penal de 1890, observa-se, uma maior preocupação do Estado com tal tema, já que se fazia a distinção quando da pratica do aborto resultava na morte da mãe. Nesta vertente, o Código punia o auto-aborto, o que tinha a pena atenuada se tivesse a finalidade de ocultar desonra própria. Ainda, Bitencourt :

"O Código Penal de 1890, por sua vez, distinguia o crime de aborto caso houvesse ou não a expulsão do feto, agravando-se se ocorresse a morte da gestante". Esse Código já criminalizava o aborto praticado pela própria gestante. Se o crime tivesse a finalidade de ocultar desonra própria a pena era consideravelmente atenuada. Referido Código autorizava o aborto para salvar a vida da parturiente: nesse caso, punia eventual imperícia do médico ou parteira que, culposamente, causassem a morte da gestante.

Faz-se necessário conceituar o que seja vida, para que assim se torne mais fácil a compreensão nessa pequena análise a qual estamos fazendo no que diz respeito ao crime de aborto.

A vida pode ser encarada sob vários ângulos, conforme o ponto de observação que se proponha. Começando pelo nível celular, temos que entender o que é uma célula viva e quando ela deixa de viver. É muito difícil definir o que, em essência, torna diferente a célula viva da que já morreu.

È imprescindível atentar para o fato de que o Código Penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro é de 1940, sendo certo que àquela época não existiam recursos médicos capazes de detectar se um feto possuia anencefalia. Assim, não por outro motivo, pode-se extrair que a tipificação, ou a não inclusão nas modalidades de excludentes de ilicitude, se deu, justamente, pelo fato anteriormente mencionado, qual seja, incapacidade médico-científica para detectar tal anormalidade fetal.

Portanto, uma vez tendo analisado os contornos referentes ao crime de aborto, promovendo uma contextualização histórica em que o mesmo está inserido, bem como a questão referente à vida-uterina e as excludentes de antijuridicidade previstas no artigo 128 do Código Penal Brasileiro, faz-se mister verificar o que é certo e o que é errado quando ao aborto.

E você, qual é seu posicionamento?

Essa discussão eu já levantei na faculdade, houve muita discussão o que foi pertinente.

É, sem dúvidas nehuma um assunto de muitíssima relevência para a humanidade, pois diariamente, são retiradas de forma " BRUTAL" o direito à vida de centenas de crianças.

Pensemos nisso!

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Promessa é dívida! A história de um amigo

Estou sofrendo imensamente por uma paixão proibida…
Ao vê-la meu coração Arde de emoção...
Meus olhos, meus olhos brilham quando, com os seus se cruzam, e, eu fico sem jeito , sinto um enorme aperto no peito…
Eu sei que não devia!
Nem podia!
Mas, eu não consigo, não consigo não!
Deixar de sentir essa paixão... Eu sei, que não era para acontecer, mas, foi mais forte que o meu querer... Eu sei, que não devia assim pensar... Mas, queria tanto a poder beijar!
Queria tanto o calor do seu corpo sentir...
E do meu lado vê-la a sorrir !
Queria tanto conseguir lhe dizer, o que por ela estou a sentir e a sofrer…
É intenso o que sinto e o quanto a desejo sempre que a vejo.

Ahhh... e agora, quando subo as escadas, já não tenho mais a mesma emoção de poder os olhos seus olhar.

Eu sei, e a cada dia que passa, aumenta essa paixão...
Que arde intensamente dentro do meu coração e me deixa a sofrer...
Mas, não lhe posso dizer?
Não sei! Tenho tanto medo de a perder!

Porquê?.
Porque não a posso ter?


E assim, continuo a viver!

sábado, 6 de setembro de 2008

Você nasceu como o sol nasce para dia


Surgiu como um clarão
Um raio me cortando a escuridão
E veio me puxando pela mão
Por onde não imaginei seguir
Me fez sentir tão bem, como ninguém
E eu fui me enganando sem sentir
E fui abrindo portas sem sair
Sonhando às cegas, sem dormir
Não sei quem é você...

O amor em seu carvão
Foi me queimando em brasa num colchão
E me partiu em tantas pelo chão
Me colocou diante de um leão
O amor me consumiu, depois sumiu
E eu até perguntei, mas ninguém viu
E fui fechando o rosto sem sentir
E mesmo atenta, sem me distrair
Não sei quem é você...

No espelho da ilusão
Se retocou pra outra traição
Tentou abrir as flores do perdão
Mas bati minha raiva no portão
E não mais me procure sem razão
Me deixa aqui e solta a minha mão
Eu fui fechando o tempo, sem chover
Fui fechando os meus olhos, pra esquecer
Quem é você?
Quem é você?
Quem é você?
Você...

( Ana Carolina)

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Soneto de Devoção



Essa mulher que se arremessa, fria e lúbrica em meus braços, e nos seios me arrebata e me beija e balbucia versos, votos de amor e nomes feios.

Essa mulher, flor de melancolia que se ri dos meus pálidos receios a única entre todas a quem dei os carinhos que nunca a outra daria.

Essa mulher que a cada amor proclama a miséria e a grandeza de quem ama e guarda a marca dos meus dentes nela.Essa mulher é um mundo! - uma cadela talvez... - mas na moldura de uma cama nunca mulher nenhuma foi tão bela!
Eu deixarei que morra em mim o desejo de amar seus olhos que são doces... Porque nada te poderei dar senão a mágoa de me veres exausto... No entanto a tua presença é qualquer coisa, como a luz e a vida... E eu sinto que em meu gesto existe o teu gesto... E em minha voz, a tua voz... Não te quero ter, pois em meu ser tudo estaria terminado... Quero só que surjas em mim como a fé nos desesperados... Para que eu possa levar uma gota de orvalho nesta terra amaldiçoada... Que ficou em minha carne como uma nódoa do passado... Eu deixarei... Tu irás e encostarás tua face em outra face...Teus dedos enlaçarão outros dedos e tu desabrocharás para a madrugada... Mas tu não saberás que quem te colheu fui eu... porque eu fui o grande íntimo da noite... Porque eu encostei minha face na face da noite e ouvi a tua fala amorosa... Porque os meus dedos enlaçaram os dedos da névoa suspensos no espaço e eu trouxe até mim a misteriosa essência do teu abandono desordenado.E eu ficarei só como os veleiros nos portos silenciososMas eu te possuirei mais que ninguém, porque poderei partir.
E todas as lamentações do mar, do vento, do céu, das aves, das estrelas, serão a tua voz presente, tua voz ausente, a tua voz serenizada.
Vinícius de Morais