sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Happy new year for all

Um feliz ano novo para vocês!!

Mas não devemos esquecer dos anos que passaram!

Não devemos porque, se desejamos um futuro melhor, as lições do passado precisam ser compreendidas e usadas para que as ações futuras sejam proveitosas.

Todos nós fracassamos em algum momento.

Nunca temos 100% daquilo que desejamos.

Sempre queremos o melhor…e, cada vez mais, mais rapidamente.

Porque a vida é curta e nosso tempo neste mundo a cada dia fica um pouco menor.

Porque o mundo está cada vez mais dinâmico, cada vez mais rápido, e nós precisamos acompanhá-lo.

A cada minuto o tempo nos faz feridas, e, reunidas um dia, encerrarão nossa trajetória aqui.

Um dia deixaremos o mundo…

Mas não agora!!!

Como disse Renato Russo, “somos tão jovens, e temos todo o tempo do mundo. E o tempo vai sempre em frente…e não temos tempo a perder!”

Que este ano de 2011 produza frutos resultantes do amadurecimento de cada um de nós. Que o ano seja novo, e que nós, em vontade e espírito, nos renovemos!

O ano será novo, e nós, seremos renovados.

Jovens de espírito.

E com esse espírito, enfrentar os desafios da vida.

E vencê-los!!!

Escolham metas factíveis, escolham sonhos realizáveis, ACREDITEM e lutem por eles.

E no início do ano de 2012 vocês olharam para trás e dirão: “2011 foi um ano sensacional!”

E que ao fim de nossas vidas possamos dizer: “Valeu!!”

Que assim seja!!

Ano que vem seguiremos juntos nessa caminhada.

Feliz 2011 para todos!!!

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

BATEMOS A PORTA DO FISCAL DA LEI!!!

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

GILIARD SILVA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Assistente Jurídico da Defensoria Pública do Estado do Acre, portador da Carteira de Identidade RG nº ….e inscrito no CPF sob nº …. residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Plácido de Castro, nº. 84, Bairro aeroporto velho, vem, respeitosamente, à augusta presença de Vossa Excelência, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO, para que sejam apuradas eventuais práticas de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório e por violar o provimento 136/2009 do Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por parte da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, organizadora do exame de ordem e a ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL, ambos com endereço na cidade de Brasília – DF, visando eventual AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO SENTIDO DE ANULAR O ESPELHO DE CORREÇÃO DA PROVA DA SEGUNDA FASE DA OAB pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, ponderar e ao final requerer o quanto segue:

I - DOS FATOS

1. O requerente foi devidamente aprovado com louvor na 1ª fase do 42º exame de ordem para obtenção da habilitação para o exercício da advocacia, conforme documento anexo;

2. No dia 14 de novembro do ano em curso, foi realizada a prova de segunda fase, prático – profissional do mesmo exame, elaborada e corrigida pela Fundação Getúlio Vargas;

3. Por ocasião do exame, no último dia 6 de dezembro, para surpresa do requerente, no resultado preliminar, seu nome não constou como aprovado;

4. Nesse mesmo passo, o requerente aguardou o espelho de correção, conforme determina o item 5.7 do edital do certame, que para indignação e absoluto repúdio, não teve acesso ao espelho e ainda, não pode exercer o direito constitucional do contraditório e ampla defesa.

5. Muito depois da data prevista para divulgação do espelho de correção das provas, ao ter acesso, o requerente, verificou uma violação gravíssima ao provimento 136/2009 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, onde categoricamente mostra as diretrizes de como deverá ser avaliada a prova feita pelo examinando.

6. Essa violação é cristalina, senão vejamos.

verbis:

Art. 6º, § 3° do provimento 136/09

“Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada”.

7. O provimento foi violentamente ferido. Desrespeitado.

8. O requerente não obteve sua aprovação, evidentemente, por não terem sido respeitados os critérios ditos “alhures”. Caso contrário, teria conseguido com tranqüilidade a aprovação no exame. O requerente está sendo gravemente prejudicado;

9. A violação ao provimento e ao próprio edital foi evidente e motivo de repercussão em todo território nacional, através dos mais diversos meios de comunicação.

10. Ao tomar conhecimento da gravidade da situação, a Ordem dos Advogados do Brasil, por seu presidente nacional, revogou e determinou que fosse feito nova correção em todas as provas submetidas ao exame, conforme documento extraído da internet direto do site do Conselho Federal da OAB. “pasmem”, essa determinação NÃO foi cumprida pela Fundação Getúlio Vargas, mostrando um grande descaso com os examinandos.

11. Dias depois, a Ordem dos Advogados do Brasil, voltou atrás em seu posicionamento, mesmo depois de ter assumido publicamente o gravíssimo erro na correção das provas e violação ao edital e provimento 136/09. Comungou com a ilegalidade.

12. O caso é gravíssimo.

13. Quase 40 mil bacharéis em direito, inclusive o requerente, estão sendo severamente prejudicados pela ilegalidade da forma como foram feitos os espelhos de correção das aludidas provas, por violação ao edital e ao provimento.

DO DIREITO

14. Na edição do artigo 127 da Carta Magna, o Ministério Publico constitui instituição permanente, imprescindível a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica;

15. Entre suas funções institucionais, inserem-se aquelas arroladas nos incisos II e III do artigo 129 do Texto Constitucional,

In verbis:

"Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Publico:

[..]

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - Promover o inquérito civil e ação civil publica para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

16. Imbuída do mesmo espírito, a lei complementar nº. 75/93 (Lei orgânica do Ministério Público da União) estatui:

“Compete ao Ministério Público da União:

[...]

VII - promover o inquérito civil e a ação civil publica para:

a) a proteção dos direitos constitucionais;

1...]

d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. "

DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

17. Um dos fundamentos da Constituição da República e da Declaração Universal dos Direitos Humanos é justamente a dignidade da pessoa humana.

18. É sob a égide do Estado Democrático de Direito, em que se prima pelas garantias fundamentais do ser humano, que adquire cada vez mais relevância o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

19. É exatamente esse fundamento constitucional que está sendo violado de morte.

20. É cediço, que muitos perderam suas esperanças ao se depararem com o arbítrio, com a ilegalidade. Mas, temos esperança que ainda a justiça prevalecerá.

21. É por esta razão que batemos a porta do fiscal da LEI.

DA VIOLAÇÃO DO PROVIMENTO 136/2009.

22. É explicito no artigo 6º, § 3º, do provimento 136/09,

verbis:

“Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada”.

23. Basta uma simples verificação ao espelho de correção das provas, em especial de direito penal, a qual o requerente foi submetido, conforme documento anexo, que houve grave violação ao provimento supra por não contemplar tão exigência.

24. O espelho e a correção devem ser anulados.

DO PEDIDO

Ex posits,

Requer sejam os atos de investigação realizados com urgência, para que ao final seja promovida a devida AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para anular o espelho de correção da prova da segunda fase do 42º exame de ordem, para que, em conformidade ao provimento 136/09, possa ser eleborado novo espelho e atribuida aos examinandos pejudicados, notas justas, pois, os fatos, tal como vêem ocorrendo, ofendem a moralidade pública e o a dignidade da pessoa humana. Caso não sejam coibidos, passaremos a conviver com essa angústia e nefasta prática de admitir-se a flagrante ilegalidade e não podermos fazer nada.

Somente com a obtenção de uma liminar, e no mérito confirmação, em ação civil pública, será possível impedir a continuidade dessas práticas abusiva, imoral, ilegal e desrespeitosa, cujas proporções futuras é impossível imaginar.

Nestes termos,

Pede deferimento

Rio Branco – Acre, 10 de dezembro de 2010

GILIARD SILVA DE SOUZA

REPRESENTANTE

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Um dos melhores Júris que ja realizei como ESTAGIÁRIO!

"A DEFESA, MAIS QUE UM DIREITO, É UM DEVER INSCRITO HISTÓRICAMENTE NAS PRERROGATIVAS HUMANAS" ( Roberto Lyra)


Sempre vivi uma grande amoção. Aos 13 anos eu perdi meu pai, porém, ao longo desses 13 anos ao seu lado, aprendi com ele a sempre defender aquilo que acredito ser o correto. Não o correto aos olhos da sociedade, mas correto de acordo com minha consciência.

Caminhar ao lado de alguém que, aos olhos da sociedade está destruido é uma missão muita árdua e dificil.

Enfrentamos a opiniões e criticas das mais diversas, inclusive que, " defendemos bandidos, portanto, também o somos".

Jesus quando estava carregando sua cruz ao caminho do golgota, teve um homem que o ajudou a levar sua cruz. Essa é a missão do Advoado Criminalista. Ajudar quem precisa a carregar uma cruz, mesmo que aos olhos da opinião pública seja algo orrendo. Somos um Simão Sirineu!

Só se reconhece o verdadeiro valor de um Advogado quem de fato tem uma cruz em seus ombros pra carregar. A cruz de um processo criminal, a cruz da iminencia da perda de um bem, etc...

Parabéns à todos que exercem com maestria esse mister tão árduo, porém, prazeroso.

No dia da Justiça, faço uma homenagem ao meu amigo Sanderson Moura, que muito tem erguido o nome da Advocaia Criminal desse Estado, ao lado de grandes outros expoentes como, meu mestre e amigo Valdir Perazzo Leite, José Carlos Rodrigues dos Santos e outros.

Párabéns senhores, doutores!

E agora, o que fazer meu DEUS?

Fiz essa pergunta inumeras vezes a DEUS. Fiquei no mais profundo do meu intimo envergonhado.

Pensei: será que não aprendi nada ao longo desses 5 anos de faculdade?

Mas, foi quando DEUS olhou do infinito de seu trono e logo tomou providências. ELE é justo!

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu Presidente Nacional, Ofhir Cavalcante,  determinou que a FGV – quem elabou e corrigiu as provas do exame de ordem 2010.2 – recorrigisse todas as provas do exame da 2ª fase.

Voltou a eperança!!!

Renasceu a força de lutar…

image.

Não desisti em momento algum, mas me senti perdido diante de tamanha injustiça, não só a mim, mas a quase 50 mil bachareis em Direito. Graças a DEUS, ouve uma voz que ecoou das cinzas e bradou por todos nós.

E essa determinação só confirmou que fomos severamente injustiçados. Não houve a devida correção das nossas provas.

Que seja justa então.

Parabéns OAB.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Um novo caminho se inicia

Todos nós quando nascemos, já trazemos em nós o entusiasmo. Somos submetidos desde logo ao desafio de aprender várias coisas ao mesmo tempo. Aprender a pedir quando ainda não sabemos falar. Que dasafio!

019_19É claro, somos ainda inocentes, mas o que importa? teremos os mesmos desafios assim mesmo.

Crescemos e continuamos a encarar desafio a todo momento. Nossas vidas são eivadas de desafios, sejam eles, pessoal, sejam eles material ou profissional, será sempre um desafio.

Então… Não diferente, hoje é mais um desafio que se inicia na minha vida. De fato, ainda não sei se já estou legitimado, mas já me sinto.

Advogar, é a arte da vida.

Advogar, não é uma profissão, é uma arte, um dom, uma virtude.

Me sinto honrado por ter esse privilégio.

Eu sou um ADVOGADO!