quarta-feira, 23 de março de 2011

Defender idéias, é ser perseguido!

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A hostória mostra que ao longo dos séculos, quem defende uma idéia, por mais pequena que seja, sempre vai achar quem se incomode com ela.

Em países de cultura elevada, como no caso dos EUA, quando se tem uma idéia, se investe nessa idéia, infelizmente, não é o nosso caso. Quando se defende uma posição, logo vem severas perseguições.

Temos como o maior exemplo da história da humanidade, Jesus de Nazaré. Um homem simples.

Jesus nasceu na cidade de Belém, na região da Judéia. Sua família era muito simples e humilde. Por volta dos 30 anos de idade começa a difundir as idéias do cristianismo na região onde vivia. Desperta a atenção do imperador romano Julio César , que temia o aparecimento de um novo líder numa das regiões dominadas pelo Império Romano.

Em suas peregrinações, começa a realizar milagres e reúne discípulos e apóstolos por onde passa. Perseguido e preso pelos soldados romanos, foi condenado a morte por não reconhecer a autoridade divina do imperador. Aos 33 anos, morreu na cruz e foi sepultado. Ressuscitou no terceiro dia e apareceu aos discípulos dando a eles a missão de continuar os ensinamentos.

Os ideais de Jesus espalharam-se rapidamente pela Ásia, Europa e África, principalmente entre a população mais carente, pois eram mensagens de paz, amor e respeito.

Pois bem, Jesus, em sua caminhada, só fazia o bem e espalhava esperança entre os povos. Mas, isso não foi o suficiente para livrar-se da perseguição e da sua morte.

Jesus não trazia prejuízo nenhum ao povo, peo contrário, porém, incomodava aqueles que não toinha capacidade de reconhecê-lo como uma liderança que se insurgia a cada dia.

Assim, vivemos a cada dia!

O homem precisa saber qual é o seu papel em uma sociedade. O medo é importante, tráz cautela. agora, jamais SE ACOVARDAR diante dos tiranos, dos perseguidores, dos “Julio César” da vida.

Continuaremos acredidando no nosso papel na sociedade, e, jamais, deixaremos que nossas armas fiquem desmuniciadas.

Contiemos a luta!!!

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Falta de Defensores Públicos agrava superlotação das cadeias no Brasil

Em São Paulo, um réu primário está preso há quatro anos em uma cadeia pública sem julgamento. Há mais de três anos ele não é ouvido pela Justiça.

Há quanto tempo se ouve falar que as cadeias estão superlotadas? E por que, então, as imagens não mudam? São sempre dezenas de presos ocupando um espaço onde só caberiam algumas poucas pessoas.

As dificuldades são muitas. Quem estuda o sistema prisional diz que faltam defensores públicos para os detentos mais pobres. Muitos já deveriam ter saído da prisão e continuam lá, porque não tem como pagar um advogado e não tem defensor público. Em São Paulo, um réu primário está preso há quatro anos em uma cadeia pública sem julgamento. Há mais de três anos ele sequer é ouvido pela Justiça.

Falta estrutura para analisar os processos dos detentos, que se acumulam nas cadeias e penitenciárias. Esses detentos passam noites, dias, meses e até anos sem ter o que fazer. Quando eles saem da prisão, não é difícil imaginar que muitos não estejam nem perto da recuperação.

São cerca de 500 mil presos em todo o Brasil, mais de 40% em regime de prisão provisória. Isso ajuda a provocar uma superlotação nos presídios. Onde caberia um, estão pelo menos quatro presos. As consequências disso são muitas. O preso acaba ficando sem acesso aos direitos que tem: educação e trabalho.

“Enquanto um preso pode trabalhar, porque ele tem vaga na oficina, dez outros não podem. Não por que eles não queiram. É porque não há vaga”, aponta Alvino Augusto de Sá, professor de criminologia da Universidade de São Paulo (USP).

Uma das causas da superpopulação carcerária no Brasil é não existirem defensores públicos suficientes para defender o preso. O Estado não dá à defesa a mesma condição que dá à acusação. No estado de São Paulo existem cerca de 500 defensores públicos para mais de 1,5 mil promotores. Os estados de Santa Catarina, Paraná e Goiás não têm Defensoria Pública.

“Faltam pessoas que possam assegurá-los de uma defesa mais justa e que eles possam realmente expor perante o juiz e perante a quem é de direito tudo o que aconteceu. Faltam, realmente, defensores e pessoas que possam realmente trazê-los para vida”, diz a advogada Lúcia Thomé Reinert.

Lúcia Reinert trabalha como advogada em São Paulo, contratada pelo Ministério da Justiça em convênio com a PUC de São Paulo e a Defensoria Pública do estado. Ela e outros sete advogados atendem, cada um, a 66 presos por mês.

“Falta de estrutura, falta de higiene e falta de espaço. Eles são literalmente esquecidos. Quando uma pessoa não é vista como pessoa, eu acho que é difícil de torná-la melhor”, opina a advogada.

É um desequilíbrio muito grande. De acordo com o Ministério da Justiça, no Brasil ainda faltam mais de 190 mil vagas carcerárias. Em São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública, responsável pelas cadeias, disse que não há previsão de reforma nas unidades e que os presos são transferidos quando há vagas disponíveis nas penitenciárias. Já a Secretaria de Administração Penitenciária informou que o sistema tem 100 mil vagas no estado, mas mantém sob custódia 163 mil presos.

Esse é o Brasil!

Só existe estado de direito se houver paridade de armas entre as instituições.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O FUSO HORÁRIO DO ACRE À LUZ DA LEI

A Constituição Federal prevê o referendo e o plebiscito como formas de CONSULTA popular. O referendo está previsto nos artigos 14, inc. II e 49, inc. XV da carta política brasileira.

O quê é o referendo? “O referendo é uma consulta. Porém, é importante destacar que o referendo é a consulta ao povo feita DEPOIS da aprovação de uma lei, seja ela complementar, ordinária ou emenda à Constituição. No plebiscito, ao contrário, a consulta é feita ANTES da elaboração da lei.”

Pelo Decreto Legislativo do Congresso Nacional, de nº 900/2009, o povo do Acre foi consultado sobre a conveniência da mudança do fuso horário operado pela Lei 11.662/2008.

No pleito próximo passado, a população do Acre, expressando sua vontade soberana, sem lugar a dúvida, dada a expressiva maioria do NÃO, rejeitou a mudança operada pela lei retro mencionada.

Pois bem, restou a polêmica sobre a partir de que momento deve ser restabelecido o antigo fuso horário do Estado do Acre.

Para uns, o referendo, por si só, é o ato legislativo necessário e suficiente com o qual se faz cumprir a vontade popular; para outros, impõe-se a necessidade de elaboração de uma nova lei que restabeleça o fuso horário apontado pela população.

Dada essa polêmica, há desdobramentos das duas posições. Enfim, reina uma grande dúvida de como deve ser reimplantado o antigo fuso horário.

A questão não é política; é jurídica e de processo legislativo.

Os jornais de hoje noticiam que

se pretende fazer uma consulta ao Supremo Tribunal Federal. Com a devida venia, discordamos do encaminhamento. O Supremo não é órgão consultivo.

A questão parece muito simples, sob a ótica do Direito Civil e do Processo Legislativo.

Para que o referendo tivesse aplicabilidade imediata, no sentido de restabelecer o horário anterior, era necessário que tal situação já fosse prevista na Lei 11.662/2008. A lei é omissa sobre a questão.

Salvo melhor juízo, muito embora não sejamos civilistas nem especialistas em Processo Legislativo, acreditamos que o restabelecimento do fuso horário anterior, dada a omissão da Lei 11.662/2008, passa, necessariamente, pela feitura de nova Lei, da mesma hierarquia, que regulamente o novo fuso horário.

Por que assim afirmamos? É princípio elementar de Direito Civil de que a revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. Esse fenômeno deve ocorrer, haja vista o dinamismo da vida social e a complexidade das relações, se fazendo necessárias inúmeras adaptações de Ordem Jurídica.
Uma lei perde sua vigência em algumas situações específicas, quais sejam: revogação por outra lei, desuso e decurso de tempo. São apenas essas três hipóteses para se revogar uma Lei.

No caso só existe uma única hipótese para se revogar a Lei nº 11.662/2008 que alterou o fuso horário do Acre: a elaboração pelo Congresso Nacional de uma nova Lei.

A Lei 11.662/2008 não previa o que aconteceria caso o povo, consultado no referendo, não concordasse com o fuso horário nela previsto.

Não há escapatória, há a necessidade de uma nova Lei que regulamente o fuso horário a ser adotado segundo a vontade expressada na consulta popular.

Valdir Perazzo

Gilliard Souza

Roraima Rocha