
Benjamim Mendelson, renomado Advogado, professor em Jerusalem, se consagrou o pai da vitimologia através de seus aprofundados estudos sobre o comportamento da vítima na execução de um crime.
Mendelson, sabia que a vítima, já não poderia ser mais apenas uma mera personagem de uma sena, mas, queria provar que a vítima, iria muito além disso.
Esse estudo, já vinha desde a escola clássica até o início de 1940, quando Mendelson, conseguiu concluir, e classificou a vítima em 4 esferas:
1 - Vítima inocente: É a vítima que não tem nehuma participação na execução de uma crime, como por exemplo: " Alguém que é surpreendido por uma bala perdida"
2 - Vítima por ignorância: É a vítima que também não tem culpa, porém, por imprudência, acaba sendo lesionada, como por exemplo: " alguém que sabe que um determinado bairro é perigoso, mas, mesmo assim vai à uma festa naquele local"
3 - Vítima tão culpada quanto o seu agressor: É aquela que provoca, que dar causa, que insulta, como por exemplo: " Uma rixa, briga de gangues" e por fim,
4 - Vítima mais culpada do que o agressor: É aquela vítima que sem sua ação, não teria ocorrido o crime, ela provoca uma ação do agressor, ela arma a mão do seu agressor, como exemplo clássico: " Uma mulher infiel ou um homem infiel, Alguém que lhe dar um tapa na cara" enfim, essa última, provoca uma reação do seu próprio agressor, onde muitas vezes, seu próprio assassino.
O destino me trouxe uma missão, em pleno dia 12 de junho, dia dos AMANTES, dos APAIXONADOS, DIA DOS NAMORADOS, tive uma missão árdua, tinha pela frente um julgamento, onde sentava no banco dos réus, um homem, que tirou a vida de sua mulher com 13 facadas fatais.
Não era fácil, não foi fácil, tinha consciência que pela frente, encontraria muitas dificuldades, do outro lado, havia um grande lutador, desbravador da sociedade e daquela que não podia mais está alí.
Mas, fui em frente, pedi forças divinas, e lembrei: sou pequeno, mas, o povo de Gideão com apenas trezentos homens lutou e venceu o poderoso exército de Faraó.
"No Tribunal do Júri, o que se julga é o homem, muito mais do que o crime"
Daí, antes de começar a defesa, medi a extensão do martírio dos apixonados repelidos pela mulher amada. Li por várias vezes as brilhantes defesas de FERRI no trinbunal de Roma, bela magistral, do jovem chileno Carlos Cienfuegos, que matou em Roma a amante, Bianca Hamilton, mulher fatal e sedutora que o levou ao desvario, ao mundo isolado de sua conduta, ao crime, como dizia Evandro Lins e Silva, um dos maiores criminalista do século.
O Brasil, é recheado de centenas de casos clássicos desta natureza, poderiamos citar dentre estes, o caso Doca Street e Angela Diniz, como vários outros.
Mas, com muita humildade, consegui, com o aval dos senhores juizes de fato, e que tinham competência para julgar aquela causa, desclassificar um homicídio duplamente qualificado, para um homicídio qualificado PRIVILEGIADO, de acordo com a soberania do Tribunal do Júri.
" Mais do que um direito individual, a DEFESA é um dever público, inscrito históricamente, nas prerrogativas eminentementes humanas" (ROBERTO LYRA)
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